segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Artigo 07
Centenário da Implantação da República (1910-2010)
Numária
O Papel-moeda
1910 – 2010


CINCO ESCUDOS




Frente

Verso

Entendeu o Banco de Portugal atribuir a imagem do Dr. João das Regras, iminente português do século XIV, à sua segunda nota de 5$00, recordando
e perpetuando, aquele que teve um papel preponderante e decisivo na resolução da crise de 1383-1385, sendo quase desconhecido da maioria de todos nós.
Na frente a nota apresenta-nos o retrato de João das Regras, gravação do professor José de Lacerda, e todo o conjunto em tons escuros que o emoldura. O fundo, impresso em cores esbatidas é composto por linhas ondulantes. Sobre a direita uma cabeça numismática simbolizando a República. O verso tem uma estampagem a azul-escuro, apresentando-nos uma gravura do Convento da Batalha de autoria de Armando Pedroso. As chapas foram efectuadas nas oficinas de Bradbury,Wilkinson & Co. Ltd, de Londres, onde se procedeu também à respectiva impressão. O papel foi fabricado pelos papeleiros Perrigot-Masure, Papeteries d´Arches. Dimensão da nota é de 146 x 96 mm. Foram emitidas 19 800 000 notas datadas de 10-07-1920, 02-12-1921, 14-06-1922, 08-08-1922 e 13-01-1925. A primeira emissão é datada de 10-05-1921 e a última em 01-09-1927. Retirada de circulação em 07-04-1931.
Excerto biográfico de João das Regras:
- João das Aregas ou João das Regras, nasceu na cidade de Lisboa, entre os anos de 1340 e 1345, oriundo de famílias nobres. Recebeu esmerada educação de Álvaro Pais, rico burguês, natural de Lisboa, que casou em segundas núpcias com sua mãe, desempenhando este, as funções de chanceler de D. Pedro I e de D. Fernando.
João das Regras, formou-se em Leis na prestigiada Universidade de Bolonha; regressado a Portugal torna-se professor na Universidade de Lisboa, onde alguns anos depois desempenhou o cargo de “encarregado” ou “protector”, idêntico ao cargo de hoje de reitor, por carta régia de 25-10-1400.
Teve um papel de grande relevo nas Cortes de Coimbra de 1385, demonstrando que, após a morte de D. Fernando, o trono se encontrava vago, e que nenhum dos pretendentes era considerado herdeiro legítimo. Assim, a inteligente intervenção de João das Regras foi decisiva para a eleição do Mestre de Avis para rei de Portugal, argumentando as nulidades dos outros pretendentes, como abaixo se descreve:
- A Dona Beatriz, filha do falecido rei de Portugal (D. Fernando), é negada pelo jurisconsulto, quaisquer direitos por nulidade do casamento de D. Fernando com Dona Leonor de Teles, que era já casada com o fidalgo João Lourenço da Cunha quando o rei a desposou; por incerteza quanto à paternidade de D. Fernando, dado o comportamento pouco singular de Dona Leonor de Teles; por ter contraído casamento com o rei D. João I de Castela, seu parente, (A mãe de D. João I de Castela, era tia avó de Dona Beatriz), sem a dispensa do papa legítimo Urbano IV, em vez do anti-papa Clemente VII:
- A D. João I, rei de Castela, por ser herege, o direito de ser rei de Portugal, pois reconhecendo o anti-papa, fora excomungado pelo legítimo; pelo parentesco com o falecido rei D. Fernando que se dava pela linha feminina (as mães eram irmãs), o que pelo direito hispânico da época não dava direitos de sucessão.
- Aos infantes D. Dinis e D. João, filhos de el-rei D. Pedro I e de Inês de Castro, portanto meios irmãos de D. Fernando, não poderiam ter direito ao trono por serem ilegítimos, pois nunca se consumara o casamento de D. Pedro com Dona Inês de Castro; além desta circunstância, manifestaram-se e tomaram posições contra Portugal, aliando-se a Henrique II e a D. João I de Castela.
Por esta hábil e astuta estratégia, entendeu que deveria caber ao povo a escolha de um novo rei, enumerando as qualidades que deveria possuir, as quais, segundo se veio a provar, recaíram na pessoa do Mestre de Avis.
O novo rei D. João I, como reconhecimento e gratidão, concedeu-lhe muitas mercês, fazendo-o cavaleiro da sua casa; senhor das vilas de Castelo Rodrigo, Tarouca, Cascais e seu termo; do reguengo de Oeiras; das dizimas das sentenças condenatórias de Évora; da jurisdição da Lourinhã; das rendas da portagem de Beja e por fim nomeou-o Chanceler-mor do reino e seu especial Conselheiro.
Faleceu na cidade de Lisboa a 3 de Maio de 1404, sendo sepultado no Convento de S. Domingos.

FIM

Obra consultada – “O papel-moeda em Portugal” – Banco de Portugal. Trechos avulsos.
Óbidos, 21 de Junho de 2009.

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