segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

 
Numismática

MOEDAS PORTUGUESAS COMEMORATIVAS DO EURO

 

44ª. Moeda
10º. Aniversário da União Europeia e Monetária - UEM
2 Euro
Anv: : É utilizado o desenho europeu das moedas com o novo mapa da Europa alargada, sem fronteiras, com o valor facial ao longo da moeda.

 Rev: Apresenta no campo central os desenhos da figura humana de forma primitiva e o símbolo do Euro orlados na parte superior pela legenda "Portugal" e, na parte inferior, pela legenda "UEM 1999-2009" e, envolvendo todo o desenho, encontram-se dispostas em forma circular as 12 estrelas.
Autores: Luc Luycx/George Stamatopoulos.
Moedas bimetálicas: Dia. - 27,5 mm; Peso 8,5 g; Bordo serrilhado.
Amoedação: 1 250 000 exemplares.
Moeda BNC: Dia. - 27,5 mm; Peso 8,5 g; Bordo serrilhado. Amoedação: 15 000 exemplares.
Moeda Proof: : Dia. - 27,5 mm; Peso 8,5 g; Bordo serrilhado. Amoedação: 10 000 exemplares.
 Aquando da celebração do 10.º aniversário do lançamento da UEM e da introdução do euro, todos os países da área do euro emitiram uma moeda comemorativa de 2 Euro com um desenho comum.
Este conjunto reúne 16 moedas da zona Euro dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Itália, Irlanda, Luxemburgo, Malta e Portugal.
As moedas comemorativas de 2 Euro são moedas de euro especialmente criadas pelos estados membros da Eurolândia desde 2004, com o objectivo de comemorar algum acontecimento importante para o país. Até Novembro de 2006, foram cunhadas 21 variantes destas moedas, 6 em 2004, 8 em 2005 e 7 em 2006.
Quanto ao desenho existem duas restrições: não se poderá trocar a face comum da moeda e a face nacional da moeda regular não poderia ser trocada antes de 2008 a não ser que um chefe nacional representado na moeda falecesse antes dessa data (isto já aconteceu no Mónaco e no Vaticano, já que os seus chefes de estado, o príncipe Rainier III e o Papa João Paulo II, morreram em 2005 e o desenho foi alterado em 2006, assim cada membro apenas pode criar uma moeda comemorativa por ano e sempre com o valor facial de 2€.
Para a criação de uma nova moeda comemorativa, os Estados Membros devem informar a Comissão com uma antecedência de pelo menos seis meses antes da emissão. O Comité Económico e Social Europeu da União é o órgão encarregado de aprovar as emissões naqueles casos em que se preveja um volume de emissão superior a 0,1%. A descrição do desenho assim como qualquer outra informação relacionada com o assunto deve ser publicado no Diário Oficial da União Europeia.
Fontes:ec.europa.eu/economy_finance/the_euro/10yearcoin/home_pt.htm1; pt.wikipedia.org/wiki/Moeda_comemorativa_de_2_euros; INCM; colecção particular do autor.
                                                           F I M


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