Numismática
MOEDAS PORTUGUESAS COMEMORATIVAS DO EURO
44ª. Moeda
10º. Aniversário da União Europeia e Monetária - UEM
2 Euro
Anv: : É utilizado o desenho
europeu das moedas com o novo mapa da Europa alargada, sem fronteiras, com o
valor facial ao longo da moeda.
Rev: Apresenta no campo central os desenhos da
figura humana de forma primitiva e o símbolo do Euro orlados na parte superior
pela legenda "Portugal" e, na parte inferior, pela legenda "UEM
1999-2009" e, envolvendo todo o desenho, encontram-se dispostas em forma
circular as 12 estrelas.
Autores: Luc Luycx/George
Stamatopoulos.
Moedas
bimetálicas: Dia. - 27,5 mm; Peso 8,5 g; Bordo serrilhado.
Amoedação:
1 250 000 exemplares.
Moeda
BNC: Dia. - 27,5 mm; Peso 8,5 g; Bordo serrilhado. Amoedação: 15 000
exemplares.
Moeda
Proof: : Dia. - 27,5 mm; Peso 8,5 g; Bordo serrilhado. Amoedação: 10 000
exemplares.
Este conjunto reúne 16 moedas da
zona Euro dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha,
Eslováquia, Eslovénia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Itália, Irlanda,
Luxemburgo, Malta e Portugal.
As moedas comemorativas de 2 Euro são moedas de euro especialmente
criadas pelos estados membros da Eurolândia desde 2004, com o objectivo de comemorar algum acontecimento importante
para o país. Até Novembro de 2006,
foram cunhadas 21 variantes destas moedas, 6 em 2004, 8 em 2005 e 7 em 2006.
Quanto ao desenho existem duas restrições: não se
poderá trocar a face comum da moeda e a face nacional da moeda regular não poderia
ser trocada antes de 2008 a não ser que um chefe
nacional representado na moeda falecesse antes dessa data (isto já aconteceu no
Mónaco e no Vaticano, já que os seus
chefes de estado, o príncipe Rainier
III e o Papa
João Paulo II,
morreram em 2005 e o desenho foi alterado em 2006, assim cada membro apenas pode criar uma
moeda comemorativa por ano e sempre com o valor facial de 2€.
Para a criação de uma nova moeda comemorativa, os
Estados Membros devem informar a Comissão com uma antecedência de pelo
menos seis meses antes da emissão. O Comité Económico e Social Europeu da União é o órgão encarregado
de aprovar as emissões naqueles casos em que se preveja um volume de emissão
superior a 0,1%. A descrição do desenho assim como qualquer outra informação
relacionada com o assunto deve ser publicado no Diário Oficial da União Europeia.
Fontes:ec.europa.eu/economy_finance/the_euro/10yearcoin/home_pt.htm1;
pt.wikipedia.org/wiki/Moeda_comemorativa_de_2_euros; INCM; colecção particular
do autor.
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