Numismática
29º. Moeda
Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos
5 Euro
Anv: Apresenta no centro junto à
orla da moeda a legenda “República Portuguesa”, por baixo, vislumbra-se o
escudo nacional que assenta na esfera armilar, rodeado por um frontão, onde, no
plano inferior, se destaca o valor facial de “5 Euro” e a era da emissão.
Rev: Apresenta no semicírculo superior, junto
à orla, uma composição de doze estrelas. Mais para o interior e, formando quase
um círculo, a legenda “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos”,
circunscrevendo a face da moeda e no centro apresenta três figuras que são
símbolo da União Europeia.
Autor: Alípio Pinto.
Moedas de Prata com acabamento
normal:
Valor facial 5 Euro; Ag: 500/100
de toque; Dia 30 mm; Peso 14 g.; Bordo serrilhado. Cunhagem 70 000 exemplares.
Moedas de Prata proof:
Valor facial 5 Euro; Ag: 925/100
de toque; Dia 30 mm; Peso 14 g.; Bordo serrilhado. Cunhagem de 7 500
exemplares.
O Ano Europeu da Igualdade de
Oportunidades para Todos foi declarado, no ano de 2007, pela Direcção Geral do
emprego dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão Europeia, e tinha como
ideia promover a igualdade entre toda a União Europeia. Os princípios tinham
como base as seguintes propostas:
1- Direitos- sensibilização para
o direito à igualdade indiscriminadamente. 2- Representação- criação de debates
sobre as formas de aumentar a participação de grupos. 3- Reconhecimento-
celebrar e receber a diversidade. 4- Respeito e tolerância – promover uma
sociedade mais forte e coesa.
O princípio da Igualdade está previsto na Constituição da República
Portuguesa, expresso no Artigo 13º: “Todos os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” Igualdade de
género significa dar igual visibilidade, poder e participação de homens e
mulheres em todas as esferas da vida privada e/ou pública (Guia de
Auto-Avaliação da Igualdade de Género nas Empresas, 2008).
O Programa de Acção sobre a Igualdade das Raparigas e dos
Rapazes em Educação, Resolução dos Ministros da Educação (1985), considera:
“(…) que os estabelecimentos de ensino são um lugar privilegiado para realizar
uma acção eficaz de igualdade de oportunidades entre raparigas e rapazes (…) e
que a educação (…) deveria, desde logo, favorecer a eliminação dos estereótipos
(…) que persistem nos manuais escolares, no conjunto dos materiais pedagógicos
em geral, (…) criar estruturas, ou utilizar as existentes em matéria de
igualdade de oportunidades entre raparigas e rapazes, com vista a estabelecer
critérios e a elaborar recomendações que visem a eliminação dos estereótipos
nos livros escolares e em qualquer outro material pedagógico e didático,
associando todos os implicados no processo (editores, professores, entidades públicas,
associações de pais); (…) encorajar a substituição progressiva do material que
contém estereótipos, por material não sexista”.
Tendo presente que a promoção da igualdade entre homens e
mulheres é uma missão da Comunidade Europeia esta
dimensão está presente, desde o início, na Estratégia Europeia para o Emprego
(1997), foi reforçada nas conclusões da Cimeira de Lisboa (2000).
O Tratado de Lisboa
também reconhece e torna a Carta dos Direitos Fundamentais
juridicamente vinculativa, todos os estados membros da União Europeia e as
instituições comunitárias devem respeitar os direitos enunciados na carta, no
qual estão também mencionados a igualdade perante a lei e a não discriminação
entre homens e mulheres.
No contexto dos estados membros da União Europeia, o Governo Espanhol foi pioneiro em formar um governo
paritário, tendo quebrado algumas barreiras clássicas na atribuição de pastas a
mulheres.
Resultados recentes do Eurobarómetro indicam que a opinião
pública considera que o número de mulheres na vida política deve aumentar, já
que, tal como sublinhou Margot Wallström, comissária europeia para as Relações
Institucionais e Estratégia de Comunicação, "uma democracia que não é
suficientemente representada por 52% da população em matéria de decisões
políticas não é uma democracia real".
Entre outras medidas elencadas para promover a participação
das mulheres contam-se a possibilidade de o Parlamento Europeu permitir que o tempo das mulheres passado com os filhos
seja contabilizado para efeitos de reforma e a disponibilização de
estabelecimentos escolares para as crianças. Por outro lado, para o
desenvolvimento da igualdade de géneros na vida social, contribuiriam também o
pagamento igual para trabalho igual, bem como a redução da violência e do
tráfico de mulheres.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ano_Europeu_da_Igualdade_de_Oportunidades_para_Todos;
trechos avulso da I.N.C.M.; colecção particular do autor.
F I M
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